Planejamento
ESCLARECIMENTOS SOBRE JORNADAS DE TRABALHO
1. Da Jornada de Trabalho
Conceitua-se jornada de trabalho como o período de tempo em que o empregado fica obrigado, contratualmente, a cumprir as tarefas que lhe forem atribuídas pelo empregador. Recomendamos que a fixação da duração diária e semanal do trabalho deverá ser objeto de cláusula no contrato celebrado entre as partes, não ultrapassando, entretanto, os limites estabelecidos na legislação.
Segundo os ensinamentos de Maurício Godinho Delgado em sua obra Curso de Direito do Trabalho, da editora LTr, 7ª ed., pág. 832, assim conceitua jornada de trabalho:
“Jornada de Trabalho é o lapso temporal diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude do respectivo contrato de trabalho. É desse modo, a medida principal do tempo diário de disponibilidade do obreiro em face de seu empregador como resultado do cumprimento de trabalho que os vincula.”
1.1. Da Duração Normal do Trabalho
A duração normal da jornada de trabalho não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Assim, o empregado poderá trabalhar oito horas diárias, sem adicional, desde que não ultrapasse a jornada semanal de quarenta e quatro horas. Também poderá trabalhar de segunda a sábado, 7h20 diárias, garantindo-se o descanso no domingo.
Excluem-se da limitação acima as seguintes categorias:
a) Gerentes que exerçam encargos de gestão, com padrão mais elevado de vencimentos;
b) Vendedores pracistas, viajantes e empregados que exerçam funções externas, não subordinados a horário sendo que esta condição deverá