Planejamento e Gestão
Regulamenta e instrui o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para o Curso de Engenharia Civil.
A COORDENADORIA ACADÊMICA DA ESCOLA DE ENGENHARIA KENNEDY, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o que estabelece a Resolução no 11 do CNE/CES, de 11 de março de 2002 e o item XIII do artigo 28o do Regimento Interno, resolve:
1. Regulamentar as normas e procedimentos para elaboração do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), requisito à obtenção do diploma de graduação em engenharia civil da Escola de Engenharia Kennedy.
2. Entende-se por TCC a elaboração e apresentação de uma proposta de solução para um tema técnico relacionado aos programas das disciplinas ministradas durante o curso.
Parágrafo Único: O TCC é de natureza estritamente individual.
3. O TCC constitui-se em atividade obrigatória para todos os alunos e será desenvolvido em três fases distintas, sendo elas:
3.1. Anteprojeto;
3.2. Apresentação escrita;
3.3. Apresentação oral à banca examinadora.
4. A proposta deve exprimir de forma clara e objetiva a capacidade de análise, argumentação e utilização de conhecimentos técnicos para a solução do tema escolhido.
5. A proposta deverá ser apresentada à Coordenadoria de TCCs sob a forma de anteprojeto, em data fixada pelo Calendário Escolar, mediante protocolo, observando estritamente as instruções e procedimentos contidos nesta resolução.
6. Compete à Coordenadoria de TCCs a organização, estruturação e aprovação dos temas a serem desenvolvidos.
7. O aluno deverá escolher o tema técnico para o desenvolvimento do TCC dentre as seguintes 09 (nove) áreas de conhecimento:
7.1. Transporte
7.2. Logística
7.3. Saneamento
7.4. Meio Ambiente
7.5. Estruturas
7.6. Construção Civil
7.7. Recursos Hídricos
7.8. Geotecnia
7.9. Infra e Superestrutura de Estradas e Aeroportos
8. O anteprojeto deverá observar a seguinte estruturação mínima e suas respectivas