Planejamento tributário
1. CONCEITO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
2. CONCEITO DE ELISÃO FISCAL
3. CONCEITO DE ELISÃO FISCAL
4. TIPOS DE ELISÃO FISCAL
5. A ELISÃO ILÍCITA
6. VANTAGENS DA ELISÃO FISCAL
7. CONCEITO DE EVASÃO FISCAL
8. CARACTERÍSTICAS DOS TERMOS ELISÃO E EVASÃO FISCAL
9. CONCLUSÃO
10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
I -CONCEITO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.
A efetivação de um planejamento tributário é o que permite a racionalização da carga tributária a ser suportada. No entanto, a implantação do planejamento tributário, esbarra na falta de informação da classe empresarial sobre como a adoção de tal conduta poderia beneficiar seu empreendimento, levando-o a otimizar a aplicação dos recursos disponíveis.
Para realizar um bom planejamento tributário, é necessário que sejam diariamente analisados: a legislação tributária; a possibilidade de compensação de tributos; se os produtos produzidos ou comercializados pela empresa têm ou não substituição tributária (ICMS, IPI, PIS e COFINS); o ramo de atuação da empresa; o perfil dos clientes; as operações financeiras realizadas; o melhor enquadramento tributário para a empresa e atentar para o possível aproveitamento de créditos tributários sobre as compras da empresa e os créditos de PIS e COFINS não cumulativos. O momento de planejar deve ocorrer dia a dia ou, no máximo, mês a mês. Visando realizar o referido planejamento, deve-se verificar a estrutura da empresa e o tipo de tributação que mais poderá vir a favorecê-la pelo lucro real, simples ou presumido. O planejamento tributário de uma empresa deve decorrer de uma análise criteriosa por parte do