Planejamento tributário
LUCRO REAL
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ
RECOLHIMENTO TRIMESTRAL
Fato Gerador: Aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica.
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
Base de Cálculo: Resultado líquido de cada trimestre apurado pelo LALUR, adicionando, excluindo e compensando valores de acordo com a legislação fiscal e comercial.
Alíquota: 15% sobre o valor da base de cálculo e mais 10% sobre o montante que ultrapassar R$ 20.000,00 mensais.
Prazo: Último dia útil do mês subsequente ao trimestre de apuração do imposto.
Formulário: Recolhimento em DARF.
Código do recolhimento: 0220
Fundamento Legal: - art. 43 - Lei 5.172/66 do C.T.N , art. 1 a 5 - Lei 9.430/96, RIR - 99- Decreto 3000/99.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ
RECOLHIMENTO ANUAL
ESTIMATIVA MENSAL
Fato Gerador: Aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica.
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
Base de Cálculo: I-Com base na receita bruta auferida mensalmente: sobre a receita bruta mensal aplica-se o percentual de 8%, acrescido das demais receitas (ganho de capital, juros, variação monetária ativa, etc.).
II-Com base em balancetes mensais de suspensão ou redução:
Suspensão: através do balancete mensal acumulado, demonstra-se que o imposto pago até a data do balancete é maior que o devido, por tanto inexiste a obrigação de recolhimento do IRPJ. Essa opção também pode ser utilizada nos meses em que houver prejuízo fiscal.
Redução: através do balancete mensal acumulado demonstra-se que o imposto devido com base no lucro real é inferior ao apurado com base na receita bruta