planejamento tributário
Com relação à CSLL julgue os itens a seguir: I – As pessoas jurídicas que forem obrigadas ao regime de tributação com base no Lucro Real estarão sujeitas ao regime de incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sobre o resultado ajustado. Esse resultado é apurado depois da provisão para o imposto de renda, ajustado pelas adições autorizadas e pelas exclusões ou compensações determinadas pela legislação da CSLL. II – As multas, em geral, não são consideradas como dedutíveis da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), embora existam alguns tipos de multas que são dedutíveis dessa base, como por exemplo, multas por atraso de obrigações acessórias. III – As provisões para pagamento de férias de empregados e de décimo terceiro salário, embora dedutíveis na apuração do Lucro Real, devem ser adicionadas para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL. IV – No cálculo da CSLL pelo Lucro Real, modalidade de tributação para as pessoas jurídicas, leva-se em consideração o lucro líquido do período apurado na escrituração comercial, denominado lucro contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações determinadas ou autorizadas pela legislação. Está correto o que se afirma em: