Planejamento tributário
O planejamento tributário é definido como a atividade de prevenção que abarca os estudos relacionados aos atos e negócios jurídicos realizados pelos agentes econômicos nacionais. A finalidade do planejamento é de obter uma economia fiscal significativa a fim de reduzir a carga tributária para o valor estabelecido em Lei.
Antes de efetuar qualquer operação no sistema tributário, devem-se pesquisar todas as conseqüências daquele ato, sejam elas econômicas ou jurídicas, pois uma vez que já se encontram concentradas, surge-se o Fato gerador e conseqüentemente os seus efeitos, gerando assim a obrigação tributária como expõe o Art. 116 do CTN.
Assim devem-se efetuar os estudos que possibilitam a identificação de todas as alternativas consideradas legais, aplicáveis quando houver lacunas na lei, possibilitando a realização de uma operação tributária menos onerosa para o contribuinte.
a) Análise econômico-financeira - adotar procedimentos que visem a maximizar o resultado do planejamento.
b) Análise jurídica - deve existir sempre um fundamento jurídico a ser alegado, pois o CTN estabelece que somente se pode operar compensação de imposto após o trânsito em julgado da ação;
c) Análise fiscal - é preciso que as obrigações acessórias estejam cumpridas em ordem, para não desencadear processo de fiscalização;
d) Análise fisco-contábil - adotar procedimentos que permitam a economia de outros tributos, buscando a maximização do lucro e a minimização do risco.
- Preventivo - quando desenvolvido continuadamente por intermédio de orientação, manuais de procedimentos e reuniões; abrange, sobretudo, as atividades de cumprimento da legislação tributária;
- Corretivo - detectada determinada anormalidade, procede-se ao estudo e alternativas de correção da anomalia indicada; normalmente, não deve existir o tipo corretivo em uma empresa que adote o tipo preventivo;
- Especial - surge, por exemplo, na abertura de uma filial, no lançamento de novos