Planejamento Tributário
PROCESSO N° 19515.001895/2007
ACÓRDÃO: 1401-00.155 – 28/01/2010
AUTO INFRAÇÃO – Divisão de Fiscalização Industrial da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Sâo Paulo.
RECORRENTE: Não oferecimento de tributação, no calendário 2003, com reflexos em 2004 2005, de rendimentos auferidos na formar de ganho de capital, originados de reestruturação societária considerada pelo Fisco como simulação de venda ou participação societária.
INFRAÇÃO: IRPJ E CSSL, acrescidos de correção pela SELIC, multa de ofício qualificada e multa isolada.
OPERAÇÕES
1 - A Klabin S.A juntamente com a Klabin do Paraná Produtos Florestais, pertencentes ao mesmo grupo, adquiriu em outubro de 2002, as ações da empresa Kurguelen Holding S.A, cujo capital social era R$100,00 ( cem reais)que ficou dividido entre as duas empresas , sendo que a razão social foi alterada para Riocell S.A;
2 – Em dezembro de 2002, a Riocell promoveu o aumento de seu capital no montante de R$ 70.105.520,00( setenta milhões cento e cinco mil e quinhentos e vinte reais), subscrito e integralizado pela Klabin S.A por meio de bens imóveis ( Terras e Acessões) pertencentes a Unidade de Guaiba/RS.
3 - Na mesma Assembléia Geral Extraordinária foi aprovada a emissão de 61.905 debêntures , no valor unitário de R$ 10.000,00, totalizando 619.050.000,00 ( seiscentos e dezenove milhões e cinquenta mil reais), integralmente adquiridas pela Klabin S.A e pagas por meio da entrega dos bens móveis que guarneciam a Unidade Industrial de Guaiba /RS, além de uma parcela em dinheiro no valor de R$ 3.848,69.
4 – Em 1° de maio de 2003, A Riocell S.A realizou nova assembléia , promovendo aumento de capital no montante de R$ 91.755.380,00 ( noventa e um milhões setecentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e oitenta reais), subscrito pela Klabin S.A e integralizados por meio da entrega de “bens, direitos e obrigações” relativos a