Planejamento Tributário
*Por Gabriel Alcir Pires de Godoy Costa, advogado e consultor tributário em Catalão/GO. www.agc.adv.br / gabriel@agc.adv.br
Todos sabemos que a carga tributária incidente sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurda, chegando, muitas vezes, a inviabilizar certos negócios ou até mesmo o crescimento das empresas.
Empresas constantemente “quebram” com elevadas dívidas fiscais, e, nem as recentes “renegociações” concedidas pelo governo, como por exemplo, o REFIS, o PAES e o PAEX, trazem soluções ao contribuinte.
Se o contribuinte tem como meta diminuir seus encargos tributários, é possível fazê-lo legalmente, através da elisão fiscal ou planejamento tributário.
Ao contrário da evasão fiscal, que é simplesmente sonegação de tributos, o planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o impacto do pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito, para não dizer o dever, de estruturar o seu negócio da maneira que lhe for mais conveniente, procurando sempre a diminuição de seus custos, inclusive dos tributos e, desta forma, se a forma utilizada é jurídica e lícita, o fisco deve respeitá-la.
Sabemos que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. E, nos dias atuais, com a economia globalizada, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.
Segundo recentes estudos, no Brasil, em média 33% do faturamento das empresas é direcionado ao pagamento de tributos. Somente o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro correspondem a 51,51% do lucro líquido apurado no ano. Somando-se os custos e as despesas, chegamos a um resultado assustador: MAIS DA METADE DO VALOR É REPRESENTADA PELOS TRIBUTOS!
Assim, imprescindível é a adoção de um sistema de economia legal. Planejar tributos legalmente é um direito do contribuinte e tão