Planejamento Tributário
Neste primeiro capítulo pretendo, de modo objetivo, descrever as características do Sistema Tributário Nacional e estabelecer as principais premissas sobre os tributos que são subdivididos em espécies e sua arrecadação vinculada a uma destinação específica, dando ênfase ao ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).
O Sistema Tributário é um conjunto de tributos cuja principal função é arrecadar recursos para que a União, Estados e Municípios possam custear atividades que lhe são inerentes. Neste capítulo iremos abordar o que é o Sistema Tributário Nacional e sues tipos de tributos observando seus pontos principais.
Segundo Machado (2010 p.287) No Brasil só se pode afirmar a existência, no plano constitucional, de um sistema tributário, tomada a palavra sistema em sentido moderno, a partir da Emenda Constitucional n. 18, de 1965.
De acordo com a Lei 5.172/66 regulamenta-se sistema tributário nacional:
Art. 1.º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
De acordo com Machado (2010 p.288) os sistemas tributários podem ser rígidos e flexíveis, e racionais e históricos. Segundo o autor são definidos como:
- Rígidos são os sistemas nos quais o legislador ordinário de quase nenhuma opção dispõe, visto como a Constituição estabelece o disciplinamento completo, traçando todas as normas essenciais do sistema.
- Flexíveis são aqueles sistemas nos quais o legislador ordinário goza de faculdades amplas, podendo inclusive alterar a própria discriminação de rendas.
- Racionais são os sistemas elaborados a luz dos princípios ditados pela Ciência das Finanças e tendo em