PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
29/04/2005 Luiz Guilherme Gagliardi
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Conceitos Básicos
Base de Cálculo do IR:
Lucro Real;
Lucro Presumido;
Lucro Arbitrado.
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LUCRO REAL
CONCEITO
“lucro real é o lucro líquido do exercício, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.”
PERIODO DE APURAÇÃO
Trimestral
anual
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LUCRO REAL
Empresas obrigadas:
Cuja a receita total seja superior a R$
48.000.000,00, no ano-calendário anterior;
Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
As instituições financeiras e equiparadas;
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LUCRO REAL
Empresas obrigadas (continuação)
Que usufruam de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto de renda;
de Factoring.
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LUCRO PRESUMIDO
Conceito
O lucro a ser tributado não é o verificado na escrituração contábil, e sim o valor encontrado pela aplicação de determinado percentual sobre a receita bruta das empresas, ao qual é somado às demais receitas.
Período de apuração
Trimestral
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LUCRO PRESUMIDO
PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO:
8% empresas em geral(comercio);
1,6% na revenda para consumo de combustível derivado de petróleo e de álcool etílico carburante;
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LUCRO PRESUMIDO
– 8% sobre a receita bruta mensal auferida na prestação de serviços hospitalares;
– 16% sobre a receita bruta auferida na prestação dos serviços de transporte
(exceto o de carga);
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LUCRO PRESUMIDO
- 32% sobre a receita bruta auferida com as atividades de :
1. prestação de serviços;
2. intermediação de negócios;
3. administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; e
4.construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra.
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