Planejamento tributario
Desfio de aprendizagem apresentado a Faculdade Anhanguera.
Orientador
Sertãozinho
2013
RESUMO:
O objetivo desta apresentação é descrever detalhadamente a aplicabilidade do regime tributário em vigor aplicado em um modelo hipotético de empresa importadora de produtos químicos, destinado a controle de pragas, assim como a análise do direito a créditos de impostos não cumulativos.
DEFINIÇÕES:
Tributos: conforme artigo 3° do CTN (Código Tributário Nacional), é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
No Brasil, os tributos podem ter função:
• Fiscal: Quando tem como objetivo a arrecadação de recursos financeiros para o Estado.
• Extrafiscal: Quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia.
• Parafiscal: Quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municipios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins.
Planejamento Tributário: é a atividade empresarial preventiva, que tem como fator de análise o tributo e visa identificar e projetar os atos e fatos tributáveis e seus efeitos, comparando-se os resultados prováveis, para os diversos procedimentos possíveis, de tal forma a possibilitar a escolha da alternativa menos onerosa, sem extrapolar o campo da licitude, provendo uma economia dos tributos, através de procedimentos estritamente dentro dos ditames legais, o que constitui a elisão fiscal.
Elisão Fiscal: existem dois tipos de elisão fiscal, sendo:
- Decorrente da própria lei: