Planejamento, Plano Diretor e Gestão de Projetos
A Constituição Brasileira de 1988 deu ênfase à função de planejamento, quando introduziu significativamente mudanças na forma de condução do processo orçamentário, pois aliou o orçamento público ao planejamento. Um planejamento estratégico municipal oferecerá condições para que os instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, que viabilizam as ações governamentais, se integrem à visão de futuro, dinamizando o município e facilitando o desenvolvimento socioeconômico.
Fortalecendo o processo de planejamento municipal, a Constituição Federal definiu regras básicas da política urbana, destacando a necessidade de elaboração e aprovação do Plano Diretor, instrumento que reúne as diretrizes para o desenvolvimento do município e as estratégias de ocupação do território municipal, especialmente o urbano, com base na compreensão das funções econômicas, das características ambientais, sociais e territoriais dos municípios, assim como de sua região de influência. A visão de longo prazo, o que o município quer ser no futuro de uma forma institucionalizada e não temporal (dependente dos mandatos) devem, em função de lei, estar contida no Plano Diretor municipal. O PPA, a LDO e a LOA devem incorporar as diretrizes e metas do Plano Diretor, sendo esse o pilar do sistema municipal de planejamento.
O Estatuto da Cidade, regulamentado pela Constituição Federal, visa alinhar os municípios em seu crescimento econômico, populacional e territorial. Seu desafio é planejar o futuro da cidade, incorporando todos os setores sociais, econômicos e políticos que a compõem, de forma a construir um compromisso entre