Planejamento orçamentário
Tudo precisa ser documentado, é obrigatório.
Todo governante deverá montar seu orçamento, facilitar sua execução, o controle, a fiscalização e a transparência. O planejamento apresenta 3 documentos obrigatórios na administração pública.
Instrumento de planejamento PPA, LDO e LOA.
“Na adm pública, não há liberdade pessoal. Enquanto na adm particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na adm pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.” (Hely Loper)
PPA – Planejar
Representa o querer fazer do governo.
Instrumento de planejamento estratégico, médio ou longo prazo.
LDO – Orientar
Representa o poder fazer.
Instrumento de planejamento tático.
LOA – Executar
Representa o fazer do governo.
Materialização das nações do governo.
Instrumento de planejamento operacional.
OBS: O PPA tem que ser enviado até quatro meses antes do EXERCÍCIO FINANCEIRO. e tem que ser devolvido para ser sancionado até o final da SESSÃO LEGISLATIVA.
Exercício Financeiro: ano civil (1 de jan a 31 de dez)
Sessão legislativa: 2 de fevereiro a 17 de julho e 1 de agosto a 22 de dezembro.
PPA – Plano Plurianual
Características constitucionais: art. 165, parágrafo 1º 1. Forma regionalizada: tem PPA federal estadual e municipal 2. Estabelece diretrizes, objetivos e metas (DOM, aparece apenas no PPA) a. Diretrizes: apontam ou traçam as direções, regulam os planos do governo para o planejamento. (onde o governo quer chegar) (é mais utópico) b. Objetivos: Indicam os resultados pretendidos pela administração. OBS: Quantidades indicam metas, não objetivos. i. Ex: Objetivo: Erradicar doenças; Meta: Vacinar 4.000 crianças. c. Metas: Quantificação de um objetivo 3. Para as despesas de capital e outras delas decorrentes. d. Despesas de capital: Incorpora elemento novo ao patrimônio (incremento patrimonial). Ex: construção de um hospital. 4. Programas de duração continuada (despesas vinculadas a