Planejamento financeiro
É a aposentadoria concedida aos 65 anos de idade, se homem e aos 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais e tempo mínimo de contribuição, no serviço público, de 10 (dez) anos.
O servidEssa aposentadoria será sempre concedida após licença por período não superior a 24 meses, salvo quando o laudo médico concluir pela incapacidade definitiva para o serviço público.
Documentos:
RG; CPF;
Declaração de Bens;
Último Contracheque;
Comprovante de Residência;
Certidão de Casamento / Nascimento;
Laudo Médico informando a necessidade de aposentadoria e CID (Código Internacional da Doença).
Pensão Por Morte
É concedida aos dependentes do segurado que falecer, inclusive por acidente de trabalho. A renda mensal da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia quando faleceu, até o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social acrescidos de 70% (setenta por cento) da parcela que excede esse limite.
O requerente deverá procurar o setor de protocolo do IPS e dar entrada no processo.
Documentos:
Último Contracheque do segurado;
Certidão de Casamento atualizada, para cônjuge;
Carteira de Identidade do segurado e do requerente;
Certidão de Óbito;
CPF do segurado e do dependente.
Auxilio Doença
O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Documentos:
Contribuinte Individual e Facultativo(a)
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
• Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
• Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
• Cadastro de Pessoa