Planejamento estrategico
A ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda Maria Tereza, nº. 2.000 - Dois Córregos, Valinhos - SP, CEP: 13.278-181, entidade mantenedora da Centro Universitário Anhanguera de São Paulo, localizada naUnidade Vila Mariana Rua Afonso Celso, nº 235, Vila Mariana, São Paulo - SP, CEP 04119-901 - Tel.: (11) 5085-9000, doravante denominada Instituição de Ensino, por seus representantes legais, concede através deste instrumento, Bolsa de Estudos, ao(à) aluno(a) tatiane xavier silva, RA 5668972515, portador(a) do RG nº.351456028 SSP/ SSP e do CPF/MF nº. 30255727879, residente e domiciliado(a) na Rua Caripura,Vila Conde do Pinhal,Vila Conde do Pinhal,São Paulo-SP, CEP 04254060, regularmente matriculado(a) no Curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Turno , doravante denominado aluno(a), nas seguintes condições: 1) A Bolsa de Estudos será concedida ao(a) Aluno(a) durante o presente semestre e ao longo de todo o curso, desde que o(a) Aluno(a) preencha todos os requisitos e exigências descritos no presente Termo, os quais serão conferidos pela Instituição de Ensino, semestralmente. 2) A partir do aceite deste Termo, o(a) Aluno(a) receberá o boleto para pagamento da mensalidade já com o desconto relativo a Bolsa de Estudos. 3) Caso seja solicitado o Cancelamento, Transferência para outra Instituição de Ensino ou o Trancamento da matrícula ao longo do semestre letivo, fica o(a) Aluno(a) obrigado(a) a pagar à Instituição de Ensino multa equivalente a 10% (dez por cento) calculados sobre o valor integral das parcelas vincendas da semestralidade escolar, sem a aplicação do valor concedido a título de bolsa de estudos. A Instituição de Ensino irá cobrar esse valor através de Boleto Bancário, juntamente com valores de mensalidades escolares, taxas e multas, se houver. 4) Caso o(a) Aluno(a) solicite o Cancelamento, Transferência para outra Instituição de Ensino ou o Trancamento de