Planejamento Energético
Bases da Outorga
Outorga
Base técnica
disponibilidade hídrica qualidade da água demandas de água
Base legal
dispositivos e normas planos de bacia
Lei estadual 7.663/91
Base legal: Outorga e Fiscalização
Art. 9° - A implantação de qualquer empreendimento que demande de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, a execução de obras ou serviços que alterem seu regime, qualidade ou quantidade dependera de previa manifestação, autorização ou licença dos órgãos e entidades competentes.
Art. 10 – Dependera de cadastramento e da outorga do direito de uso e derivação de agua de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para fins de utilização no abastecimento urbano, industrial, agrícola e outros, bem como o lançamento de efluentes nos corpos d´agua, obedecida a legislação federal e estadual pertinentes e atendidos os critérios e normas estabelecidos nos regulamento.
Paragrafo único – O regulamento desta lei estabelecerá diretrizes quanto aos prazos para o cadastramento e outorga mencionados no caput deste artigo.
DECRETO Nº 41.258, de 31de Outubro de 1996
REGULAMENTO DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO
DOS RECURSOS HÍDRICOS
SEÇÃO I - Da Outorga e suas Modalidades
Art. 1º - Outorga é o ato pelo qual o Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE defere:
I - a implantação de qualquer empreendimento que possa demandar a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos;
II - a execução de obras ou serviços que possa alterar o regime, a quantidade e a qualidade desses mesmos recursos;
III - a execução de obras para extração de águas subterrâneas;
IV - a derivação de água do seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo; V - o lançamento de efluentes nos corpos d’água.
Base legal: Outorga e Fiscalização Usos insignificantes PORTARIA DAEE N° 2292 de 14/12/2006 (Reti-retificada no DOE de
25/11/2009
Art. 2°- Ficam