Planejamento ambiental
“Planejamento”, segundo o dicionário virtual Aurélio – Século XXI (versão 3.1), é o “processo que leva ao estabelecimento de um conjunto coordenado de ações (pelo governo, pela direção de uma empresa, etc.) visando à consecução de determinados objetivos”, ou ainda, “trabalho de preparação para qualquer empreendimento, segundo roteiro e métodos determinados; planificação.”. Assim, podemos então, definir o “planejamento ambiental” como a planificação de ações com vistas a recuperar, preservar, controlar e conservar o meio ambiente natural de determinada região. Incluindo-se parques, unidades de conservação, cidades, regiões, etc. Definição esta, que pode englobar também o planejamento ambiental empresarial, feito por empresas e outras organizações como tentativa de buscar melhorias ambientais. Mas o planejamento ambiental como política pública envolve um pouco mais de questões como o levantamento de dados sobre a região para a qual se pretende fazer o planejamento e, a mais complicada: a análise integrada das diversas variáveis envolvidas. Segundo R. F. Santos, em seu livro “Planejamento Ambiental: Teoria e Prática”, o planejamento ambiental pode ser definido como o “planejamento de uma região, visando integrar informações, diagnosticar ambientes, prever ações e normatizar seu uso através de uma linha ética de desenvolvimento”. Ou seja, o planejamento ambiental como política pública, mais do que uma simples planificação de ações, envolve um estudo detalhado e preciso do meio físico, biótico e sócio-econômico da região. É aí que entra o Zoneamento Ecológico – Econômico (ZEE) como subsídio ao planejamento ambiental. O ZEE contribui para tornar o planejamento mais eficaz uma vez que estabelece quais os usos mais adequados para cada localidade de acordo com suas características e capacidade suporte. Ajudando inclusive, na definição de áreas prioritárias ao planejamento ambiental.
Fontes
SANTOS, R.F.