Planeamento Processual
Avaliação Externa das Escolas
Relatório de escola
Agrupamento de
Escolas de
Montemor-o-Velho
Delegação Regional do Centro da IGE
Datas da visita: 21 a 23 de Fevereiro de 2011
I – INTRODUÇÃO
A Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro, aprovou o sistema de avaliação dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo orientações gerais para a auto-avaliação e para a avaliação externa.
Após a realização de uma fase-piloto, da responsabilidade de um
Grupo de Trabalho (Despacho Conjunto n.º 370/2006, de 3 de Maio), a Senhora Ministra da Educação incumbiu a Inspecção-Geral da
Educação (IGE) de acolher e dar continuidade ao programa nacional de avaliação externa das escolas. Neste sentido, apoiando-se no modelo construído e na experiência adquirida durante a fase-piloto, a
IGE está a desenvolver esta actividade, entretanto consignada como sua competência no Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de
Julho.
O presente relatório expressa os resultados da avaliação externa do
Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, na sequência da visita efectuada entre 21 e 23 de Fevereiro de 2011.
Os capítulos do relatório – Caracterização do Agrupamento,
Conclusões da Avaliação por Domínio, Avaliação por Factor e
Considerações Finais – decorrem da análise dos documentos fundamentais do Agrupamento, da sua apresentação e da realização de entrevistas em painel.
Espera-se que o processo de avaliação externa fomente a autoavaliação e resulte numa oportunidade de melhoria para o
Agrupamento, constituindo este relatório um instrumento de reflexão e de debate. De facto, ao identificar pontos fortes e pontos fracos, bem como oportunidades e constrangimentos, a avaliação externa oferece elementos para a construção ou o aperfeiçoamento de planos de melhoria e de desenvolvimento de cada escola, em articulação com a administração educativa e com a comunidade em que se insere. A equipa de