Plagio
Plagio significa copiar ou assinar uma obra de qualquer natureza como musicas, livros, fotografias, obra áudio visual que não seja sua ou que não de os devidos créditos ao autor original ou à pessoa que ajudou.
Consequências para quem faz Plagio
A LDA – Lei dos Direitos Autorais garante ao autor de uma obra direitos morais e patrimoniais sobre a mesma. Os “direitos morais” são aqueles relacionados à paternidade da obra. É o caso da possibilidade de reivindicar, a qualquer tempo, sua autoria, tendo seu nome divulgado como autor da mesma. Já os direitos patrimoniais são os relacionados aos aspectos financeiros.
O Plagiador será obrigado a publicar 3 vezes em um jornal de grande alcance e de circulação próxima a casa do autor quem é o verdadeiro autor da obra e ainda deve pagar uma indenização por danos morais ao plagiado que será decidida pelo juiz de acordo com a gravidade da situação.
Segundo o código penal Brasileiro no artigo 184 descreve:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º. 7.2003).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º. 7.2003).
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º. 7.2003).
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º. 7.2003).
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante