PL Gabriela Leite
Disciplina: Filosofia
Professor: Letícia Lenzi
PROJETO DE LEI 4.211/2012 “GABRIELA LEITE”
Francieli Alexandre Gomes
A prostituição é uma atividade que remete a antiguidade, pois, apesar de sofrer exclusões normativas e da sociedade, ainda perdura. Para o deputado Wyllys esse projeto tornaria essa atividade uma profissão que poderia ser exercida através de uma norma com regras e punições.
O projeto foi fundamentado com base em um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que diz respeito à dar fim a pobreza a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º inciso III da CRFB). O princípio do projeto é distinguir a prostituição da exploração sexual, tendo como prostituição uma profissão, que consiste na prestação de serviços sexuais por espontânea vontade, que poderá ser exercida com base legal, seguindo regras e deveres como qualquer outra profissão. Já exploração sexual consiste em forçar alguém a prestar serviços sexuais, à qual há a apropriação de mais de 50% da remuneração ou através de ameaças e até por meio de violência, se tornaria crime.
O projeto possuí um princípio instigante, pois tornaria a prostituição uma profissão regulamentada, e a exploração sexual crime. Segundo pesquisa da ONU leis mais flexíveis em relação a prostituição e uso de drogas, reduzem sensivelmente a taxa de infecção do HIV, porém hoje no Brasil vejo que algumas regras desse Projeto devem ser alteradas, pois não vejo a igualde em uma empregada doméstica que exerce um serviço pesado, possui menos direitos que uma profissional do sexo a qual muitas vezes traz junto consigo a violência e o tráfico de drogas, penso que isso mudaria o ponto de vista dos brasileiros aumentando ainda mais a prostituição.
Não sou completamente contra, mas deveriam ser alteradas algumas regras que constam nesse projeto de lei, os quais aí sim poderiam haver uma mudança na sociedade. Creio que muitas vezes a prostituição não é