PL 5101/2013
EDUARDO PIRES MACEDO
JOSÉ FLORENTINO LEAL BASÍLIO
SAULO JOSÉ GUIMARÃES
WELLINGTON LUIZ DE LIMA
ESTUDOS INTERDISCIPLINARES
PL 5101/2013
ITUIUTABA/MG
2014
EDUARDO PIRES MACEDO
JOSÉ FLORENTINO LEAL BASÍLIO
SAULO JOSÉ GUIMARÃES
WELLINGTON LUIZ DE LIMA
ESTUDOS INTERDISCIPLINARES
PL 5101/2013
Trabalho apresentado á Fundação Educacional de Ituiutaba – UEMG, como requisito da disciplina de Estudos Interdisciplinares do 2º período do curso de Direito.
Professor Said Jacob
ITUIUTABA/MG
2014
INTRODUÇÃO
Este trabalho visa esmiuçar os objetivos e conseqüências do Projeto de Lei 5101/2013, do Deputado Federal Laércio Oliveira (PR-SE), que consiste em Lei que dispõe sobre condenação em honorários na justiça do trabalho e condenação por má fé, mostrando a opinião dos autores do trabalho e profissionais da área.
Congressista: Deputado Federal Laércio Oliveira (PR-SE)
INICIATIVA
Lei que dispõe sobre a Condenação em honorários na justiça do Trabalho e condenação por má fé.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Com a edição da presente lei fica instituído que nas reclamações trabalhistas ajuizadas por questões de menor monta e que poderiam ser resolvidos por acordo entre as partes, o juiz condenará a que dificultou esse acordo na fase extrajudicial em honorários de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do pedido.
Art. 2º Quando uma das partes usa de má fé na reclamação, conforme definida no Código de Processo Civil, o juiz a condenará a pagar à parte contrária de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor da ação.
Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação
O que vem a ser o projeto de lei nº 5101/2013?
Este projeto de lei visa reduzir essa litigiosidade, a má fé, a injustiça contra as vítimas de quem pleiteia abusivamente. E fazer justiça, pela condenação do infrator pela má fé ou por provocar litigiosidade sem