Piscicologia
A) FASES DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
2. PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS (CLASSIFICAÇÃO E CONCEITOS)
2.1 - De órgãos singulares
Classificação dos atos processuais:
O atual CPC adotou a Teoria Subjetiva:
a) Atos das partes (arts. 158-161 do CPC)
b) Atos dos órgãos jurisdicionais (arts. 158-161 do CPC)
b.1) Atos do escrivão (arts. 166 – 171 do CPC)
B.1.1) ATOS ORDINATÓRIOS (art.162, §4º CPC)
Atos do servidor. Não são recorríveis.
b.2) Atos do Juiz (arts. 162 – 165 do CPC)
B.2.1) SENTENÇAS (art.162, §1º C/C art. 513 do CPC) – Conceito – Modificação Lei 11.232/05.
Antes da Reforma: Conceito pela finalidade do ato.
Atualmente: Critério Misto: conceito pelo conteúdo e finalidade (manteve a redação dos arts. 162, §§ 2º e 3º do CPC).
I - CLASSIFICAÇÃO:
1) Sentenças Terminativas Art. 267, I a XI, CPC. Função: Pôr fim à relação processual. Sem resolução mérito e coisa julgada formal.
2) Sentenças Definitivas (de mérito) Art. 269, I a V CPC. Função: ensejar a composição do litígio, ou seja, de declarar o direito aplicável à espécie. Gabriel Resende Filho.
II - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. (Arts. 128 e 460 do CPC)
O pedido delimita o objeto da lide. Deve haver correlação entre pedido e sentença.
“O Juiz no momento em que profere a sentença judicial, apenas pode conferir à parte a totalidade ou a parcialidade do bem da vida disputado em juízo”. Misael Montenegro Filho.
Violação ao princípio – Sentenças nulas.
Qual a diferença da procedência parcial para a citra petita?
* Matérias de ordem pública aplica-se o princípio? NÃO. Ex:. Cláusulas Contratuais abusivas (CDC 1º e 51), Condições da ação, pressupostos processuais, prestações periódicas (Art. 290 CPC), honorários advocatícios (Art. 20 CPC), correção monetária (Lei 6.899/84), etc.
III – ELEMENTOS OU REQUISITOS DA SENTENÇA:
São requisitos essenciais da sentença: (acórdãos) (Art. 458 CPC)
I – o relatório II – os