Pis e cofins
SUMÁRIO: (clique no link para acessar o conteúdo)
Introdução
COFINS – Contribuintes
PIS - Contribuintes
Base de Cálculo do PIS e da COFINS
A Polêmica da Tributação dos Créditos da Lei 9363/96
A Polêmica da Isenção da COFINS nas Sociedades Civis
O Alargamento da Base de Cálculo
Alíquotas
Prazo de Pagamento
Exclusões da Receita Bruta
PIS Não Cumulativo
Os créditos “vedados (?!)” do PIS e da COFINS
COFINS Não Cumulativa
Exemplo da Apuração da Base de Cálculo
Contrato de Gestão
Descontos Financeiros x Descontos Comerciais
Faturar ou Repassar Despesas
Auditando os Recolhimentos
Variações Cambiais – Opção pelo Regime de Caixa ou de Competência
Depreciação Acelerada Incentivada – Créditos da CSLL, PIS e COFINS
DACON – Penalidade Menos Gravosa
PIS e COFINS - Importação
INTRODUÇÃO
As contribuições do PIS e COFINS, atualmente, estão regidas pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.
As duas contribuições, apesar de originarem-se de diferentes legislações, têm uma relativa semelhança na base de cálculo, pois em sua formação devem ser somadas todas as receitas auferidas, com as exceções e exclusões previstas em lei, e as mudanças introduzidas pelas Leis 10.637/2002[->0] e 10.833/2003[->1] (que instituíram a chamada “não cumulatividade” do PIS e da COFINS, respectivamente), 10.865/2004[->2] (que introduziu o PIS e COFINS sobre importação) e 10.925/2004[->3].
COFINS - CONTRIBUINTES
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do SIMPLES (Lei 9.317/96).
PIS – CONTRIBUINTES
São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias,