Pis e cofins
Publicado em nosso site em 10/02/2009
Ressarcimento e Compensação de Créditos do PIS/PASEP e da COFINS - Roteiro de Procedimentos Roteiro - Federal - 2009/4085 Sumário Introdução I - Créditos Abrangidos I.1 - Estoque de Abertura II - Compensação II.1 - Formalização da Compensação II.2 - Débitos que não Podem ser Compensados com Créditos II.3 - Compensação não Homologada II.4 - Atualização dos Débitos a Compensar III - Ressarcimento III.1 - Formalização do Ressarcimento III.2 - Análise do Pedido III.2.1 - Contribuinte sem Débitos III.2.2 - Contribuinte em Débito de Tributos Federais III.2.2.1 - Dois ou mais Débitos III.2.2.2 - Compensação com Débito Parcelado III.2.2.3 - Débitos Junto à Previdência Social e a outras Entidades e Fundos III.2.2.4 - Débito de Natureza não Tributária IV - Restrições ao Crédito e à sua Utilização IV.1 - Comercial Exportadora IV.2 - Receitas não Incluídas na Sistemática da "Não-Cumulatividade" IV.3 - Tributação Concentrada ("Incidência Monofásica") IV.3.1 - Fabricantes das Máquinas e Veículos IV.4 - Crédito Presumido Apurado pelas Agroindústrias IV.5 - Processo Judicial ou Processo Administrativo Fiscal V - Créditos Discutidos Judicialmente V.1 - Habilitação Prévia do Crédito V.2 - Deferimento do Pedido de Habilitação VI - Utilização dos Formulários em Papel VII - Retificação VIII - Desistência IX - Indeferimento - Recursos Cabíveis X - Apresentação de Documentos e Diligência Fiscal XI - Valoração do Crédito a Ressarcir XII - Prazo para Compensação ou Ressarcimento XIII - Tabela Prática
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FISCOSoft Impresso Introdução A partir da instituição do regime não-cumulativo do PIS/PASEP e da COFINS, as pessoas jurídicas sujeitas a essa sistemática passaram a ter o direito a constituir créditos sobre os valores descritos no artigo 3º das Leis nº 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003. Como regra, esses créditos devem ser utilizados na dedução dos débitos das mesmas contribuições, decorrentes de suas