Pis e Cofins - Monofásico - Solução de Consulta
EMENTA: REVENDA DE BEBIDAS. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA. RESTAURANTE. REGIME CUMULATIVO. ALÍQUOTA ZERO. A redução a 0% (zero por cento) da alíquota da Cofins, prevista no art. 58-B da Lei nº 10.833/2003, incidente sobre as receitas decorrentes das vendas dos produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da TIPI, é aplicável tanto a comerciantes atacadistas e varejistas sujeitos ao regime de apuração cumulativa quanto aos sujeitos ao regime de apuração não cumulativa.
A redução a 0% (zero por cento) da alíquota da Cofins, prevista no art. 58-B da Lei nº 10.833/2003, destinada aos comerciantes atacadistas e varejistas, aplica-se ao serviço de restaurante com fornecimento de alimentos e bebidas.
A redução a 0% (zero por cento) da alíquota da Cofins, prevista no art. 58-B da Lei nº 10.833/2003, não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo regime de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006 (Simples Nacional) e às vendas efetuadas a consumidor final pelo importador ou pela pessoa jurídica industrial de produtos por ela fabricados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REVENDA DE BEBIDAS. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA. RESTAURANTE. REGIME CUMULATIVO. ALÍQUOTA ZERO. A redução a 0% (zero por cento) da alíquota da contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art. 58-B da Lei nº 10.833/2003, incidente sobre as receitas decorrentes das vendas dos produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da TIPI, é aplicável tanto a comerciantes atacadistas e varejistas sujeitos ao regime de apuração cumulativa quanto aos sujeitos ao regime de apuração não cumulativa.
A redução a 0% (zero por cento) da alíquota da contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art.