PIS e COFINS - Conceito de Insumos
DE CRÉDITO PARA PIS E COFINS
BLS -191
Resumo: Este trabalho buscar abordar o conceito de insumos sob o direito da apropriação de créditos para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), no regime não cumulativo. Expondo as definições utilizadas pela jurisprudência administrativa e judiciária, bem como as posições da Receita Federal. Além disso, apresentando a evolução das definições utilizadas pelos órgãos julgados ao longo do tempo. Concluindo que, deve-se entender como insumo para as contribuições sociais, os bens que estejam ligados a atividade-fim da empresa, e que sua utilização seja essencial. E, que o conceito deve estar baseado nas legislações respectivas e não amparados por outras espécies tributárias. Palavras-chave: Insumo. Conceito. PIS. COFINS. Jurisprudência.
1 Introdução
Este artigo visa explanar sobre a dificuldade que os contribuintes estão enfrentando quanto a caracterização de suas despesas consideradas como insumos a fim do desconto dos créditos das contribuições sociais federais - PIS/PASEP e COFINS -, quando das diversas intepretações dos tribunais administrativos, judiciais e da Receita Federal do Brasil sobre o tema. Através da exposição dos conceitos e interpretações doutrinárias, jurisprudencial e técnicas, é necessário conferir e confrontar a evolução do entendimento das diversas áreas sobre a amplitude de aplicação do tema.
Além do mais, outro ponto de suma importância recai sobre as premissas básicas que o contribuinte deve considerar para caracterizar tais despesas como insumo, para alcançar o efetivo fornecimento de bens ou serviços relacionados com a sua atividade fim, através de suas informações societárias, fiscais e suas ações comerciais externas (quanto ao atendimento aos clientes) e internas (meios para a consecução da atividade fim) ocorridas de forma concreta
(prática).
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