PIS e COFINS - Alargamento da base de cálculo
PÓS-GRADUAÇÃO: GESTÃO TRIBUTÁRIA
MATÉRIA: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ESTRATÉGICO
TRABALHO 2
TEMA: ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
São Paulo
2014
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
É inconstitucional o 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada." Além das decisões favoráveis proferidas pelo STF - Supremo Tribunal Federal, que no dia 09 de novembro de 2005, julgou inconstitucional o alargamento da base de cálculo promovido pela Lei nº 9.718 de 1998, por meio da Lei nº 11.941 de 27.05.2009 foi revogado o dispositivo que promoveu referida abrangência.
Consulta:
Qual o entendimento a respeito Lei nº 11.941 de 27.05.2009 foi revogado o dispositivo que promoveu referida abrangência e partir de que data não considerar as outras receitas na base de calculo do PIS e da COFINS Código 36304 - Trajano Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS - Base de cálculo - Inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718 de 1998 Neste Comentário trataremos sobre a inconstitucionalidade da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, instituída pela Lei nº 9.718 de 1998. Além das decisões favoráveis proferidas pelo STF, que no dia 09 de novembro de 2005, julgou inconstitucional o alargamento da base de cálculo promovido pela Lei nº 9.718 de 1998, por meio da Lei nº 11.941 de 27.05.2009 foi revogado o dispositivo que promoveu referida abrangência. Impressão Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS - Base de cálculo - Inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718 de 1998 Comentário - Federal - 2009/2196 Neste Comentário trataremos sobre a inconstitucionalidade da base de cálculo da