Pis Cofins Incidência não cumulativa
PIS/COFINS - Incidência não-cumulativa
Resumo: Este procedimento esclarece os contribuintes, base de cálculo, alíquotas, prazo para pagamento, deduções de créditos, operações com imóveis, contribuição das empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus e suspensão das contribuições na expo.
Sumário
1. Contribuintes 1.1 Não contribuintes 1.2 Receitas sujeitas ao regime cumulativo
2. Fato Gerador
3. Operações não sujeitas à incidência das contribuições 3.1 Isenção 3.2 Não incidência 3.2.1 Exportação 3.2.2 Querosene de aviação 3.2.3 Máquinas, Equipamentos e Materiais (Brasil/Ucrânia) 3.3 Suspensão das contribuições para o Pis-Pasep e para a Cofins 3.3.1 Regime Especial de Tributação para Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) 3.3.2 Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) 3.3.3 Vendas de produtos agropecuários e respectivos créditos presumidos 3.3.4 Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - (Reporto) 3.3.5 Aquisições de máquinas e equipamentos para a produção de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos 3.3.6 Industrialização por encomenda de veículos e encomendante sediado no exterior 3.3.7 Venda de desperdícios, resíduos ou aparas 3.3.8 Venda de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens à pessoa jurídica preponderantemente exportadora 3.3.9 Regime de entrega de Embalagens no Mercado Interno em razão da Comercialização a Empresa sediada no Exterior (Remicex) 3.3.10 Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) 3.3.11 Venda de cana-de-açúcar 3.3.12 Venda ou importação de Acetona 3.3.13 Navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo 3.3.14 Zona de Processamento de Exportação (ZPE) 3.3.15 Doações a