Pirataria
Você já baixou músicas ou filmes pela internet? Já comprou um CD ou DVD pirata? Já xerocou um livro inteiro que estava esgotado nas livrarias e na editora? Já colocou um CD original para tocar em uma festa de aniversário realizada em um salão de festas? Já converteu um CD original de que é proprietário para formato digital, para poder ouvi-lo em seu MP3 player? Já gravou um programa de TV e o disponibilizou na internet?
Se você respondeu sim a qualquer destas perguntas, então saiba que, pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira, você é um criminoso e pode, teoricamente, até mesmo ser preso.
Cerca de 42% da população utiliza algum tipo de produto pirateado. Em pesquisa feita pela Fecomércio-Rio e Instituto Ipsos os produtos mais pirateados são os CDs, DVDs, óculos e relógios. O Conselho Nacional de Combate à Pirataria mantém um site atualizado com as principais ações para coibir esta modalidade de crime.
Como o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 184, parágrafos 1,2 e 3 determina que deve haver o intuito de lucro (direto ou indireto).
Existe uma corrente que prega a descriminalização da pirataria, defendida principalmente por Túlio Vianna, já havendo inclusive uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Porém, a maior parte da jurisprudência brasileira continua no sentido de que o comércio de produtos pirateados é crime sujeito a punições.
Desde que a pesquisa da Fecomércio-RJ e da Ipsos começou a ser realizada em 2006, esta é a primeira edição em que mais da metade - 52% - dos consumidores brasileiros assumiu ter comprado produtos piratas em 2011. Em números absolutos, isso representa cerca de 74,3 milhões de pessoas.
Em relação a 2010, quando 68,4 milhões de brasileiros compraram produtos falsos (o que representa 48%), houve um aumento de 6 milhões de brasileiros que passaram a consumir produtos piratas.
Outro dado alarmante do levantamento mostra que houve um aumento expressivo na adesão dos consumidores das