Pirataria
1) Definição do crime de Pirataria:
→ o Direito internacional o considera um delito internacional, por atingir a livre comunicação entre os povos e a seguridade da navegação marítima;
→ sua definição mais adotada é a do artigo 101 da UNCLOS;
→ é entendido como toda e qualquer ação violenta, praticada sem autorização de qualquer Estado em alto-mar por um navio contra outro, com o intuito de auferir lucro;
→ alguns organismos internacionais adotam uma definição mais abrangente, considerando como ato de pirataria aqueles cometidos dentro das águas jurisdicionais de um Estado (IMO, IMB);
• IMB-CCI →O ato de entrar em um barco com a intenção de cometer roubo ou qualquer outro crime, tendo intenção ou capacidade de usar a força para perpetrá-lo.
→ esse conceito é criticado e contribuiu para uma certa confusão nas estatísticas das ocorrências reportadas.
→ há que se considerar que pela Convenção da IMO para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima (SUA[1], 1992), dirigida ao combate de atos de terrorismo internacional que comprometam a segurança da navegação marítima, mas que complementa os dispositivos da UNCLOS relativos à Pirataria, os crimes de pirataria são cometidos fora da jurisdição territorial do Estado;
2) Aspectos Jurídicos discutidos no LEG-IMO:
→ apesar da preocupação internacional em conter a escalada dos atos de pirataria, pela primeira vez uma reunião do LEG abordou as questões jurídicas ligadas à Pirataria;
→ para sabermos mais sobre o que foi discutido na última sessão do LEG, realizada em Abril deste ano, buscamos informações com a Comandante Carla Melo, da Secretaria Executiva da Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional (SEC-IMO), que representou a Autoridade Marítima Brasileira no evento, que nos informou o seguinte:
• há um esforço para o estabelecimento de um sistema legal visando o efetivo e eficiente