Piovesan Fichamento

787 palavras 4 páginas
Testemunha a história que as mais graves violações aos direitos humanos tiveram como fundamento a dicotomia do "EU VERSUS O OUTRO", em que a diversidade era captada como elemento para aniquilar direitos. Vale dizer, a diferença era visibilizada para conceber o "outro" como um ser menor em dignidade e direitos, ou, em situações limites, um ser esvaziado mesmo de qualquer dignidade, um ser descartável, objeto de compra e venda (vide a escravidão) ou de campos de extermínio (vide o nazismo). Nesse sentido, merecem destaque as violações da escravidão, do nazismo, do sexismo, do racismo, da homofobia, da xenofobia e outras práticas de intolerância.
É nesse contexto que se afirma A CHAMADA IGUALDADE FORMAL, a igualdade geral, genérica e abstrata, sob o lema de que "todos são iguais perante a lei". A título de exemplo, basta avaliar quem é o destinatário da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE 1948, bem como basta atentar para a CONVENÇÃO PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO CRIME DE GENOCÍDIO, também de 1948, que pune a lógica da intolerância pautada na destruição do "outro", em razão de sua nacionalidade, etnia, raça ou religião. Como leciona Amartya Sen, "a identidade pode ser tanto uma fonte de riqueza e conforto como de violência e terror".3

Torna-se, contudo, insuficiente tratar o indivíduo de forma GENÉRICA, GERAL E ABSTRATA. Faz-se necessária a especificaçåo do sujeito de direito, que passa a ser visto em suas peculiaridades e particularidades. Nessa ótica, determinados sujeitos de direitos, ou determinadas violações de direitos, exigem UMA RESPOSTA ESPECÍFICA E DIFERENCIADA. Isto é, na esfera internacional, se uma primeira vertente de instrumentos internacionais nasce com a vocação de proporcionar uma proteção geral, genérica e abstrata, refletindo o próprio temor da diferença (que na era Hitler foi justificativa para o extermínio e a destruição), percebe-se, posteriormente, a necessidade de conferir a determinados grupos uma proteção especial e particularizada, em face de

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