Piolj

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Os apontamentos que a seguir se disponibilizam não estão isentos de erros ou omissões. O objectivo é proporcionar aos colegas que vão fazer a Cadeira ou quem sabe, uma melhoria, mais uma base de estudo.

Estes elementos não substituem a frequência das aulas, nomeadamente, e esta é uma opinião pessoal, as aulas práticas.

Autor: Rui Jorge, Aluno n.º 20020474

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D.I.P.
9/10/2003 Prática
• • Constituição Legislação 1. Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados 2. Pacto da Sociedade das Nações 3. Carta das Nações Unidas Fontes de Direito Internacional Público • • Costume Convenções Internacionais

A convenção de Viena sobre o direito dos Tratados dá as traves mestras da vigência dos Tratados. • Doutrina • Jurisprudência Sujeitos • • Estado Organizações Internacionais

15/10/2003 Teórica
O Direito Internacional Público apresenta-se como o Direito que regula os diversos sujeitos internacionais. Implica necessariamente a existência de uma Comunidade Internacional distinta da sociedade internacional. Tem o mérito de decidir as matérias que releva da sua competência e vincula os seus sujeitos. O conceito de Direito Internacional foi utilizado pela 1.ª vez em 1680, por Bentham, no seu livro “Introdução aos princípios de Moral e Legislação”. Este autor baseou-se na expressão latina “Ius Inter Gentes”. O Direito Internacional veio assim regular as relações entre os Estados. Deve assim ser entendido como um Direito Interestadual. O Estado é o único actor e contribui para a formação do Direito

Autor: Rui Jorge, Aluno n.º 20020474

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Internacional. Este conceito, Direito Internacional, foi adoptado pela maioria da Doutrina e constitui hoje um dos elementos das relações internacionais. O Direito Internacional Público (DIP), não regula relações de natureza privada. O DIP destaca-se dos outros ramos do Direito, nomeadamente do Direito Comparado.

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