Pincipios
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E A CRIAÇÃO DE VARAS CRIMINAIS PARA JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
RIO BRANCO
2013
PRINCÍPIO E GARANTIAS DO JUÍZ NATURAL E A COMPETENCIA DA 2ª SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE NA COMARCA DE RIO BRANCO.
Este trabalho tem como objetivo a obtenção de nota na matéria de Teoria Geral do Processo e abordagem ao tema da garantia do Princípio do Juiz Natural.
Rio Branco
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................4
1. OS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL....................................................................5
2. COMPETENCIA DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.....................7
2.1 CRIAÇÃO DA 2ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE NA COMARCA DE RIO BRANCO – ACRE......................................................................................9
CONCLUSÃO.............................................................................................................11
BIBLIOGRAFIA...........................................................................................................12
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo abordar os princípios e as garantias do Juiz Natural que traz historicamente sua contribuição ao berço de nossa democracia e estão previstos desde a nossa primeira constituição, traz respaldo e garantia a todos os jurisdicionados brasileiros, garantia de serem processados e julgados por juízes previamente competentes. Abordaremos a 2ª Vara da Infância e da Juventude que tem competência para julgamento de todos os adolescentes que praticam atos infracionais e também para controlar as medidas impostas a crianças infratoras assim como a competência da A 2ª Vara da Infância e da Juventude na comarca de Rio Branco – Acre, na qual ficou estabelecida a competência para julgar crimes contra a dignidade