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Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
Exportação é a saída de bens, produtos e serviços além das fronteiras do país de origem
Regime de Tributação Especial para Bagagens
O regime de tributação especial é o que permite o despacho de bens incluídos no conceito de bagagem, mediante, exclusivamente, o pagamento do imposto de importação de 50% sobre o valor do bem.
Aplica-se esse regime aos bens que, embora incluídos no conceito de bagagem, não possam se beneficiar da Isenção de Tributos sobre a Bagagem.
Dessa forma, o imposto é cobrado sobre o valor: Dos bens integrantes de bagagem acompanhada que excederem a cota de isenção, cujo valor varia conforme o meio de transporte do viajante; Dos bens que excederem o limite de isenção estabelecido para aquisição em lojas francas de chegada no Brasil (US$ 500.00); e Das roupas e objetos de uso pessoal novos (os usados são isentos), integrantes de bagagem desacompanhada, que chegarem ao País dentro do prazo de três meses anteriores ou até seis meses posteriores à chegada do viajante e que forem provenientes dos países de sua estada ou procedência.
No caso de bagagem acompanhada, os bens devem ser declarados na própria Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), onde também serão registrados o desembaraço dos bens e o imposto cobrado.
No caso de bagagem desacompanhada, os bens são submetidos a despacho aduaneiro simplificado, por meio da Declaração Simplificada de Importação, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
A fim de facilitar o cálculo do imposto, o viajante deve apresentar a fatura constando o valor de aquisição dos bens no exterior. Na falta desse documento ou no caso da sua inexatidão, o valor dos bens é determinado pela autoridade aduaneira.
Bagagem Acompanhada
Bagagem acompanhada é o conjunto de bens incluídos no conceito de bagagem, que