Pim 1
A LC 123/06, com a redação da LC 128/08, passou a admitir dois tipos de crédito: a partir de 1º de janeiro de 2009:
a) Aquisição De Mercadoria Para Comercialização e Industrialização:
Pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadoria de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional destinada à comercialização ou industrialização TERÁ direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre essa operação de aquisição. (entre 1,25% e 3,95%). (vide § 1º do artigo 23 da LC 123/06)
b) Aquisição de Mercadoria de Indústria:
Pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadoria de indústria optante pelo Simples Nacional PODERÁ ter direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados na mercadoria adquirida. O direito a este crédito deverá ser normatizado por cada Estado. (vide § 5º do artigo 23 da LC 123/06)
REMESSAS
1.915 – ENTRADA DE MERC. OU BEM RECEBIDO PARA CONSERTO OU REPARO.
5.915 – REMESSA PARA CONSERTO
1.916 – RETORNO CONSERTO MATERIAL DE TERCEIROS.
5.916 – DEVOLUÇAO DE MERC. OU BEM RECEBIDO PARA CONSERTO OU REPARO.
DEVOLUÇÕES
1.202.01 – DEVOL. VENDAS MERC. ADQ. /RECEBIDOS TERCEIROS.
1.411 – DEV. DE VENDA DE MERC. SUJ. AO REG DE SUBST TRIBUTARIA.
5.411 – DEVOL COMPRAS
P/COMERCIALIZACAO SIT TRIBUTARIA.
5.202 – DEVOL. COMPRAS P/COMERCIALIZACAO.
"Escreveu e não leu, pau comeu".
Fez merda? Chinelada na bunda!
Hoje em dia, educadores e pedagogos condenam esse tipo de educação. Até corre um projeto de lei que criminaliza os pais que batem nos filhos.
Uma conversa é a melhor maneira de educar filhos? NÃO É!
Hoje em dia as crianças criadas na base da diplomacia começam a fumar e a beber aos 12 anos. Perdem a virgindade aos 13. E aos 15, as meninas já são mães. Aos 16, muitos já usam drogas e até trabalham para o tráfico a fim de sustentar seu vício. Aos 17 já tem várias passagens pela polícia. E aos 18