Pi processo do trabalho
Jocelan Costa Barbosa, Brasileiro, solteiro inscrito no CPF nº 600064213-00, RG nº 44936147-0, PIS n° 123456789-00 e nº de CTPS 12345-99 série 171/SP, domiciliado na rua Giusepino Comino, nº 330, bairro Jd. Monte Alegre, cidade São Paulo - SP, filho de Maria Clara Costa, vêm, muito respeitosamente, à presença de Vossa. Excelência, em tempo hábil, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA pelo procedimento ordinário (art. 840 da CLT), em desfavor de BOM SERVIÇO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 987654321-909, situada na rua Alberto nunes, nº 678, bairro Centro, São Paulo - SP, podendo ser notificada neste local pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada com o salário de R$ 1200,00 na data de 20/01/10, no entanto não houve registro, conforme dispõe o art. 29, CLT, ilegalidade esta que se prolongou até a data de 08/03/10 quando o Reclamante foi devidamente registrado e assim permaneceu até a data de sua demissão em 08/03/12 sem justa causa, não obstante, não houve o levantamento do FGTS. Durante o período que prestou serviços para a Reclamada, laborou de segunda à sexta das 8h às 23h.
DO PERÍODO SEM REGISTRO NA CTPS
Durante o período de 10/01/2010 à 08/03/2010 que equivalem há 56 dias a Reclamada não anotou o registro em carteira, por consequência não houve recolhimento do FGTS, desta forma requer o pagamento dos mesmos, devidamente acrescido, com fulcro no art. 7, III, CF/88, Lei nº 8.036/90 e Súmula 63 do TST, e ainda o pagamento das ferias e 13º proporcionais deste período
DA JORNADA DE TRABALHO
No período que esteve empregado o reclamante laborou de segunda à sexta das 8h às 23h, no entanto não houve pagamento pelas horas extraordinárias e adicional noturno já que trabalhou após as 22hs sem nunca ter recebido a importância