Pi-civil i
JOVELINA BARBOSA DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora do CPF nº. xxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxx MA, residente e domiciliada na Rua da Alegria, nº 07, Centro, CEP: 65040-005 São Luís - MA, por seus procuradores infra-assinados, (procuração em anexo, doc. 1), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência propor,
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face da LOJAS xxxxx S/A, localizada à Avenida Daniel de La Touche, 987, SUC nº 315 A/E, Piso L-3, Cohama, São Luís- Ma pelas razões de fatos e de direito a seguir exposto:
DOS FATOS
A Requerente na data de 14 de julho do corrente ano, após realizar a venda de seu veiculo, deslocou-se a uma concessionária com fito de realizar seu sonho, qual seja o de comprar um carro importado. Contudo foi obstada devido à inserção do seu nome junto ao cadastro de restrição de credito, decorrente de divida já adimplida junto a Requerida.
Na manhã do dia 14 a Requerente procurou diversas concessionárias na intenção de encontrar o carro que melhor se adequasse ao seu estilo de vida. Ansiosa e empolgada passou horas até realizar a sua escolha. Não obstante, foi completamente surpreendida ao saber pelo vendedor que o seu contrato não havia sido aprovado devido à restrição em seu CPF.
Após tal constrangimento a mesma imediatamente se dirigiu aos órgãos competentes do cadastro de restrição ao credito (SPC), onde constatou que a dívida ao qual ensejou tal negativação realmente havia sido contraída (Doc. 03), no entanto, esta havia sido devidamente paga no dia 25 de setembro de 2011 conforme boleto em anexo (Doc. 04), ou seja, antes mesmo da data do vencimento como consta no comprovante de pagamento (Doc. 05).
Ora Excelência, a