PI-APOSENTADORIA ESPECIAL
EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA ____ VARA
PREVIDENCIÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS/MG.
FULANO DE TAL, brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº xxxx, Identidade nº xxxxxx,NIT nº xxxx residente e domiciliada na xxxx, CEP xxxx, Bairro xxxxx, Belo Horizonte, no
Estado de Minas Gerais, vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL INSALUBRIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa do seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
A autora, segurada do INSS, requereu sua aposentadoria especial em 06/10/2014, em face do tempo laborado em condições insalubres, como
Escritório de Advocacia e Consultoria
assistente de consultório odontológico, desde 15/11/1983, portanto, por volta de 32 anos. O requerimento de aposentadoria foi indeferido em 16/12/2014
(carta negativa do INSSS, anexa) sob o argumento da segurada não possuir tempo de contribuição mínimo de 15, 10 ou 25 anos, trabalhados em condições especiais, com a fundamentação do art. 57 da Lei 8.213/91 e art. 64 do Decreto 3.048/99.
Em todo o seu período contratual, a autora trabalha em regime de insalubridade, em caráter de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercendo funções que prejudicaram a sua saúde e integridade física, comprovando tal alegação através do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP, estando exposta a agentes nocivos físicos (químicos ou biológicos), pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício da Aposentadoria
Especial.
Diante da negativa administrativa, não resta outra saída à Autora, senão recorrer ao Poder Judiciário, para ver sanada tal injustiça.
2. DO DIREITO
O § 1º do artigo 201 da Constituição Federal prevê que somente poderão ser adotados requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadorias em