PGRSS
É o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
QUAL O OBJETIVO DO
PGRSS?
O PGRSS tem o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
QUAIS OS ESTABELECIMENTOS QUE
DEVEM ELABORAR O PGRSS?
Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde.
Definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
QUAIS OS PROFISSIONAIS QUE PODEM TER RESPONSABILIDADE
PARA ELABORAÇÃO DO PGRSS?
A RDC 306 da Anvisa determina que o PGRSS seja de responsabilidade de um profissional de nível superior, podendo este ser o próprio coordenador técnico da instituição, desde que esteja em dia com o seu conselho de classe e devidamente registrado
(Engenheiro, Enfermeiro, Médico, …) nós como futuros Técnicos de Segurança do Trabalho, vamos poder (caso