PGRCC
Destinação de Resíduos da Construção Civil
Objetivos:
Estudos mostram que os resíduos da construção civil são predominantes na massa dos resíduos sólidos urbanos, com uma participação de 60%. Conforme a Resolução CONAMA N° 307, editada em Junho de 2002, estabeleceu novas diretrizes para gestão dos resíduos da construção civil.
O PGRCC é essencial no cumprimento da reponsabilidade do manejo e destinação compromissada dos resíduos, de acordo com a Resolução do CONAMA n° 307/2002, neste instrumento deverão estar caracterizados os resíduos, estabelecendo-se as condições de triagem, acondicionamento, transporte e, finalmente, da destinação.
A elaboração do plano de gerenciamento constitui-se também em importante ferramenta para gestão dos recursos empregados na obra, na medida em que os resíduos são previamente identificados e serão quantificados na medida em que forem efetivamente gerados, possibilitando o efetivo controle sobre sua geração (minimização de perdas), abrindo também a perspectiva de redução dos custos de coleta e destinação dos mesmos.
Com a ferramenta administrativa PDCA (Plan, Do, Check, Action) podemos aprimorar e manter em constante evolução o plano de gerenciamento com adoções de praticas mais sustentáveis no manejo e destinação dos RCD numa mesma obra.
Conforme a classificação feita pela Resolução CONAMA n° 307/2002 e suas alterações posteriores podemos identificar os resíduos como:
CLASSES DESCRIÇÃO
A
Reutilizáveis ou recicláveis como agregado, tais como concreto (incluindo blocos e peças pré-moldadas), argamassas, componentes cerâmicos e solos provenientes de terraplenagem.
B
Recicláveis para outras destinações, como: madeira, papel / papelão, plástico, metais, vidro, produtos oriundos de gesso.
C
Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam sua reciclagem / recuperação, tais como as lixas, luvas, uniformes,