PGBL plano individual Capemisa
MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL
REGULAMENTO DE PLANO INDIVIDUAL
ÍNDICE
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TÍTULO I – DAS CARACTERÍSTICAS
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TÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
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TÍTULO III – DA CONTRATAÇÃO DO PLANO
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TÍTULO IV – DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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CAPÍTULO II – AOS ASSISTIDOS
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CAPÍTULO I – AOS PARTICIPANTES
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
TÍTULO V – DO PERÍODO DE COBERTURA
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CAPÍTULO I – DO PERÍODO DE DIFERIMENTO
SEÇÃO I – DAS CONTRIBUIÇÕES
SEÇÃO II – DO CARREGAMENTO
SEÇÃO III – DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE
BENEFÍCIOS A CONCEDER
SEÇÃO IV – DO RESGATE
SEÇÃO V – DA PORTABILIDADE
SEÇÃO VI – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
-
CAPÍTULO II – DO PERÍODO DE PAGAMENTO DE
BENEFÍCIO
SEÇÃO I – DOS TIPOS, CONCESSÃO E
PAGAMENTO
SEÇÃO II – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
SEÇÃO III – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
SEÇÃO IV – DOS RESULTADOS FINANCEIROS
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Jul/2009
TÍTULO I
DAS CARACTERÍSTICAS
Art. 1 - A CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência, doravante denominada EAPC, com CNPJ de n° 08.602.745/0001-32, institui o
PGBL, PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE, Plano de Previdência complementar aberta, estruturado no Regime Financeiro de Capitalização e na Modalidade Contribuição Variável, descrito neste Regulamento e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados –
SUSEP, através do Processo nº. 15414.002473/2009-01.
Art. 2 - O plano tem como objetivo a concessão de benefício de previdência a pessoas físicas, sob a forma de RENDA MENSAL
VITALÍCIA, de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento.
Art. 3 - O plano terá, durante o período de diferimento, como critério de remuneração da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder a rentabilidade da carteira de investimentos do respectivo F IE.
PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO HÁ GARANTIA DE REMUNERAÇÃO
MÍNIMA, PODENDO OCORRER PERDAS NA PROVISÃO MATEMÁTICA
DE BENEFÍCIOS A CONCEDER, DADA A POSSIBILIDADE DE
REALIZAÇÃO DE