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Autos nº:
WALKYRIA RIBEIRO CAMPOS, qualificada nos presentes autos (cf. declaração de hipossuficiência anexa), por meio da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor este RECURSO INOMINADO e postular: (1) a juntada aos autos das razões recursais anexas, (2) a intimação da parte recorrida para oferecer contrarrazões, caso deseje, e (3) a remessa dos presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Por oportuno, a parte recorrente requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária integral e gratuita, por declarar que não possui condições econômico-financeiras de pagar as custas do processo e de contratar advogado sem prejuízo ao seu sustento e ao de sua família, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, pode ser processada e condenada nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), além de ser condenada ao pagamento de até 10 (dez) vezes os valores das custas judiciais sonegadas (Lei nº 1.060/50, art. 4º, § 1º).
O Procurador de Assistência Judiciária signatário desta petição esclarece que informou à parte requerente que a sucumbência em primeira e segunda instâncias impõe à condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios à parte contrária, podendo a sua exigibilidade ser suspensa, caso seja acolhido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei Federal nº 1.060/50.
Pede deferimento.
Santa Maria - DF, 19 de setembro de 2013.
Isabel Rocha Martins Marco Aurélio Daher Coelho
Estagiária Defensor Público
EGRÉGIA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS,
EMINENTE JUIZ (A)