Peças Trabalhistas
DOS FATOS E FUNDAMENTOS: A requerente é genitora de Eduardo Alexandre de Araújo, brasileiro, solteiro, nascido aos 19/12/1975, na cidade do rio de janeiro, era portador do RG nº ..., do CPF/MF nº da CTPS nº... Série nº104 RJ. Para as finalidades do artigo 16 do Decreto 3.048/99, comprova-se o alegado com inclusa cópia da certidão de nascimento, lavrada em 16/06/1976, às fls.142 v do Livro 2.E.84, Termo 1445, do Cartório do Registro Civil da Comarca da Capital. A requerente é mãe de Eduardo Alexandre de Araújo, falecido em 21/08/2012, e que morava com a requerente conforme demonstra documentos anexos. A requerente é aposentada por idade e está pleiteando a pensão por morte de seu filho por ser dependente dele na época do ocorrido. A requerente só recebe uma pensão no valor de um salário mínimo e sempre dependeu de seu falecido filho, que na época era beneficiário do auxílio doença. A requerente sempre dependeu de seu falecido filho, como consta na certidão de nascimento, foi mãe solteira. Sempre teve a vida sofrida, pois com o passar do tempo sua idade foi avançando e sua disposição para o trabalho diminuindo, contando apenas com a ajuda de seu filho para o sustento dos mesmos. Na época do falecimento, o de cujo, era solteiro e não possuía filhos, tendo sua mãe como única família.
DO DIREITO: O artigo 16, da Lei 8.213/91, arrola os