Peças processuais
IMPETRANTE: HORÁCIO AUGUSTO ALMEIDA
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
HORÁCIO AUGUSTO ALMEIDA, brasileiro, divorciado, Funcionário Público, portador da Cédula de Identidade, RG nº. 1302484-1 SSP/AM. e inscrito no CPF/RF sob o nº. 225.717.874-20, matrícula SIAPE Nº. 471.239, domiciliado na cidade de Cabedelo e residente na Rua Golfo de Cook, nº. 248, Apto. 502, Bairro de Intermares, CEP: 58.310-000, Estado da Paraíba,
por seus advogados e bastante procuradores, infra-assinado, o qual, para os efeitos do inciso I do art. 39 do CPC, declara receber todas as intimações/notificações no endereço aposto no timbre, vem, mui respeitosamente, à presença de V.Exa., com fundamento no disposto no Inciso LXIX do artigo 5.º da Constituição Federal e no artigo 1.º e seguintes, da Lei n.º 1.533, de 31 de dezembro de 1951 (bem como posteriores alterações), para impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA,
contra ato do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de Direito Público, autarquia federal, com Gerencia Executiva nesta Capital, situada à Rua Av. Epitácio Pessoa, 494, Bairro da Torre, Cep. 58.040-000 – Estado da Paraíba, e
UNIÃO FEDERAL, que pode ser citada nesta cidade através da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (na pessoa do Procurador Regional da União), inscrita no CNPJ sob o n.° 044404413/0001-48, situada à Av. Maximiano Figueiredo, 404 – Centro, João Pessoa - PB, 58013-470, (83) 3341-2598.
para que preste as informações nos moldes legais, aduzindo, a seguir, os motivos de fato e de direito suficientes para a concessão da ordem.
DA JUSTIÇA GRATUITA
De Proêmio, requer os Benefícios da Justiça Gratuita, vez que o Impetrante não dispõe de renda suficiente para o pagamento de honorários e custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família, previstos na Lei