Peças processuais
Processo nº.: 2007.71.52.001019-9
Recorrente: UNIÃO FEDERAL
Recorrido: MARIA LADÍ CUSTÓDIO DA SILVA
MARIA LADÍ CUSTÓDIO DA SILVA
ORO DA SILVAra Fialho, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move contra a União Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, atendendo intimação, apresentar CONTRARRAZÔES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela União, o que faz em anexo, requerendo sua juntada aos autos, requerendo que o recurso excepcional não seja recebido. Caso entendimento não seja este, requer o encaminhamento dos autos ao Excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Santa Maria, 17 de novembro de 2010.
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ADRIANE MEDIANEIRATOALDO OAB/RS 38.836
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CLAUDIO ROGÉRIO P. DUTRA EVERTON RAFAEBARCELOS
ESTAGIÁRIO ESTAGIÁRIO
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: MARIA LADÍ CUSTÓDIO DA SILVA
PROCESSO Nº: 2007.71.52.001019-9
NATUREZA: AÇÃO DE MEDICAMENTOS
EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
I - DOS FATOS
Cuida-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada movida em face da União Federal, Estado do Rio Grande do Sul, e Município de Santa Maria, por meio da qual buscava a autora o fornecimento gratuito do medicamento XALATAN SOL. OFT. 0,005% 2,5 ml ( PFIZER) prescrito em seu favor para o tratamento de enfermidade visual, pois a recorrida possui glaucoma em ambos os olhos, necessitando de tratamento periódico.
A antecipação de tutela foi deferida e o pedido foi julgado procedente, para fins de determinar à União o fornecimento do medicamento especificado,