Peça
I- DOS FATOS Na década de setenta, participou o autor de movimentos políticos que faziam oposição ao Governo instituído. Em virtude de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estataise, por diversas vezes foi preso para averiguações. Neste período, teve seus movimentos monitorados por órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, via agentes federais . No ano de 2010, requereu o autor acesso à sua ficha de informações pessoais, tendo seu pedido indeferido em todas as instâncias administrativas . Alegando necessidade de preservação do sigilo das atividades do estado, o Ministro de Estado da Defesa via ato decisório negou ao autor o acesso as suas informações agindo em desacordo com a Constituição Federal vigente .
II - DO DIREITO
A ação versa sobre o " HABEAS DATA" que se encontra previsto no art5, LXXII, "a", onde se lê :
"LXXII- conceder-se-á habeas data : a- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ;"
bem como no art 7o da lei 9507/1997, "ipsis literis ".
Percebe-se