peça
AUTO POSTO SANTO ANTÔNIO LTDA., inscrito no CNPJ nº 000.000.00, com sede na Rua XV de novembro, 145 na cidade de São João da boa Vista - SP, por sua procuradora infra-assinado com escritório na Rua Ademar de Barros, 44, Centro, vem respeitosamente à presença de V. Exa. propor a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de TRANSPORTES VAN LTDA, inscrito no CNPJ nº 000.000.00, com sede na Rua Sete de setembro na cidade de São João da boa Vista - SP:
Dos Fatos
Em janeiro de 2013, a empresa requerente passou a fornecer combustível para a empresa requerida, empresa esta que é constituída no ramo de transporte de passageiro; o pagamento pelo fornecimento de combustível era efetuado mensalmente, mediante apresentação de notas fiscais emitidas no período mensal, ocasião que a empresa de transporte emitia um cheque no respectivo valor com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação. Ocorre que no mês de setembro do decorrente ano ao depositar o requerente o cheque emitido para o pagamento do fornecimento de combustível do mês de agosto, este retornou por insuficiência de fundos; ao diligenciar junto a devedora esta solicitou ao credor algum tempo para a quitação do debito sem interromper o fornecimento do combustível, ficando acertado que o fornecimento seria mediante pagamento avista. Confiando na promessa de que receberia amigavelmente o débito representado pelo cheque nº 000,00 da Banco Itaú, no valor de R$ 15.000.00 (quinze mil reais), o credor viu expirar o prazo prescricional para a propositura da respectiva ação executiva sem receber seu credito.
Do Direito
A pretensão do requerente esta fundamentada no art. 206, § 5º, I, do CC, Lei nº 7.357/85, art. 17, STJ Súmula “É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”, 299, art. 219 CC e Art. 1102-A CC.
Na hipótese, dispondo o Autor de prova escrita sem eficácia de título executivo,