Peça
Inquérito Policial n° _______
Dormente Nassala, brasileiro, solteiro, inscrito no RG n° 2.444.666, domiciliado à rua Dois, n° 126, bairro Cachoeira, Ipatinga/MG, por seu advogado que ao final subscreve, vem perante V. Exa. Requerer a LIBERDADE PROVISÓRIA, sem arbitramento de fiança, com fundamento no art. 5° inciso LXVI, da CFR/88, pelos motivos e fatos que passa a expor:
1) O indiciado foi preso em flagrante delito sob a alegação de ter subtraído aparelhos eletrônicos da loja “O Barateiro”.
2) O auto de prisão em flagrante respeitou os ditames legais e o indiciado encontra-se recolhido à Penitenciaria local, estando assim a disposição da polícia.
3) Todavia, o acusado faz jus à concessão de liberdade provisória, sem fiança, levando-se em consideração o disposto no art. 310, parágrafo único do CPC, vez que ausente qualquer sustentáculo para a decretação da prisão preventiva. Busca-se ressaltar a V. Exa. A impropriedade de manutenção da prisão, merecendo o indiciado ser posto em liberdade, isto em caráter de urgência.
4) Não há motivo algum para a decretação da sua custódia cautelar, uma vez que os requisitos que prevê o art. 312 do CPC não estão presentes. O indiciário é primário, conforme certidão de antecedentes criminais anexados a esta, não registra nenhum antecedente, além de possuir emprego e endereço fixo, este sendo estabelecido no mesmo local a mais de 10 anos, conforme documentos colididos, não havendo também pretensão alguma de fuga e de quaisquer outros atos que possam obstar o regular andamento do processo, ou por em risco a ordem pública.
5) Neste sentido observa-se a lição de Pedro Lenza, in Direito Processual Penal Esquematizado, Ed. Saraiva, 3ª ed, pg 386:
“Deve, então, verificar se estão presentes os requisitos da prisão preventiva. (...) Se ausentes os requisitos,