peça
Juarez (Art. 282, Inc. II do CPC), por seu advogado infra-assinado, conforme
documento de procuração em anexo, vem perante Vossa Excelência, apresentar, com
base nos artigos 4., Inc. I e 282 do CPC e 165 do CTN,
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA-
TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA
em face da União, por seu procurador legal devidamente representado, pelas razões de
fato e direito a seguir expostas:
1. DOS FATOS
O autor se aposentou no serviço público federal em 15/05/2005. Três anos depois, fora
acometido de neoplasia maligna, conforme atestado em laudo pericial, datado de 05/09/
2008 e proferido por médico especialista em oncologia do Hospital Vita.
Em razão desse diagnóstico e de posse do laudo médico, o autor protocolou, junto ao
órgão em que trabalhava, ou seja, junto ã sua fonte pagadora, pedido de concessão
do benefício de isenção do imposto de renda relativamente aos seus prvoventos de
aposentadoria.
O pedido foi negado, sob o argumento de que o laudo pericial apresentado não fora
emitido por serviço médico oficial da União.
Desta forma, o autor, então, submeteu-se, a perícia feita por junta médica oficial da
repartição pública que lhe concedera a aposentadoria.
Após análise dos documentos apresentados e realização de exame físico, fora emitido
laudo, datado de 06/02/2009, atestando ser o interessado realmente portador da alegada
debilidade.
Com o laudo pericial comprovador da moléstia, emitido por serviço médico oficial da
União, o autor protocolou, perante a fonte pagadora, em 15/02/2009, novo pedido de
reconhecimento da isenção.
Ocorre que, transcorrido mais de um ano, a fonte pagadora continuou procedendo aos
descontos do imposto de renda incidente sobre os proventos da aposentadoria do autor.
Nesse sentido, não resta