peça
Processo n° 20110054698
COMPANHIA SEMSUNGA INDÚSTRIA DE ELETRONICOS S/A, já qualificado nos autos da ação pelo rito ordinário, de número em epígrafe, que move em face de JOÃO JOSÉ DA SILVA e SEBASTIÃO BASTIÃO TIÃO, vem, por seu procurador, inconformado com a sentença, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pelas razões que seguem acostadas.
Requer, destarte, que depois de recebido o presente recurso em seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo, sejam atendidas as formalidades de estilo, e também seja determinado a remessa dos autos para a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com o preparo devidamente recolhido e as razões inclusas.
Requer, seja intimados os apelados para contrarrazoarem o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Termos em que, pede deferimento.
Piracanjuba, 02 de outubro de 2014
Advogado
OAB
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: COMPANHIA SEMSUNGA INDÚSTRIA DE ELETRONICOS S/A.
Apelada: JOÃO JOSÉ DA SILVA e SEBASTIÃO BASTIÃO TIÃO
Processo n° 20110054698
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
NOBRES JULGADORES
A respeitável sentença não merece prosperar, devendo ser reformada pelos fatos e direito a seguir expostos:
I – DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
Consoante se depreende dos autos o apelante foi intimado da sentença em..., e protocolizou o presente recurso em..., ou seja, dentro do prazo estabelecido pelo artigo 508 do CPC. A apelação é cabível quando houver sentença. Dessa forma, com supedâneo no artigo 513 e seguintes do CPC, o recurso é perfeitamente admissível nesse caso em questão.
II - DOS FATOS
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por JOÃO JOSÉ DA SILVA e SEBASTIÃO BASTIÃO TIÃO, em face de LOJAS ROBERTO ELÉTRICO e COMPANHIA SEMSUNGA INDÚSTRIA